Apenas uma emenda é positiva e tem efeito progressivo sobre o IR
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- O instituto MaisProgresso.org, que apoia estudos e iniciativas para o crescimento econômico e a redução de desigualdades no Brasil, analisou as 53 emendas apresentadas pelos deputados federais ao Projeto de Lei 1087 de 2025, da reforma do imposto de renda. A análise mostra que 69% das emendas têm impactos negativos sobre o PL e apenas uma é progressiva, ou seja, contribui para aumentar a taxação dos mais ricos e diminuir a dos mais pobres. O PL deve ser votado pela Câmara hoje.
- Entre as emendas apresentadas, 37 (70%) foram classificadas como negativas quanto aos seus impactos, 5 (9,4%) como neutras, 3 (5,7%) como neutras com ressalvas, 7 (13,2%) como estranhas à matéria e apenas uma (1,9%) emenda como positiva. As emendas classificadas como neutras promovem a compensação de entes federativos pelas mudanças no imposto de renda, ao passo que as neutras com ressalvas propõem a correção dos parâmetros do imposto de renda por índices econômicos como o IPCA, o que embora desejável, se mostra pouco factível sob o ponto de vista arrecadatório e sem uma revisão mais ampla de toda a tabela do IRPF.
- A emenda classificada como positiva é de autoria da deputada Tábata Amaral, e propõe ampliar para 20% o imposto mínimo sobre rendas superiores a R$1.800.000,00, com o excedente arrecadatório sendo direcionado para a redução da tributação sobre consumo. Essa possibilidade de emprego da arrecadação extra já está prevista no substitutivo de Arthur Lira aprovada em Comissão Especial e é apontada como positiva, já que traz mais progressividade ao sistema, uma vez que os mais pobres pagam, proporcionalmente a sua renda, mais imposto sobre bens e serviços do que as classes mais altas.
- 44 (83%) das 53 emendas atendem a algum grupo de interesse em específico, sendo os principais beneficiários o agronegócio, pessoas físicas de alta renda e empresas contempladas por determinados regimes favorecidos. Mas há também propostas que trazem salvaguardas ou reduzem os impostos pagos por cartórios e titulares de serviços notariais, agentes da segurança pública, tutores de animais domésticos e pessoas físicas em viagem ao exterior por turismo ou por negócio. A investigação apontou também a preocupação dos parlamentares com a compensação para estados e municípios, que aparece em 6 emendas (11,3%).
- Ainda, há emendas que atendem a pessoas físicas de baixa ou média renda ou a todos os pagantes do imposto de renda. Como os beneficiários não se trata de um grupo de interesse organizado, essas emendas foram analisadas apenas quanto aos seus impactos fiscais.
- Em relação à compensação, emendas apresentadas pela Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural e deputado Diego Garcia propõe o fim do IRPFM, apresentando como alternativas fiscais, respectivamente, o corte de gastos e a instituição de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE sobre a atividade de apostas virtuais (Cide-Bets). Outras três emendas trazem alterações na forma de cobrança do imposto mínimo.
- A liderança do Partido Liberal foi a que mais assinou emendas à proposta, seguida pelo União Brasil, pelo Pode e pelo Republicanos. Já a federação PT-PCdoB-PV aparece em 4 das emendas apresentadas.
- A análise classificou as emendas conforme seus efeitos: negativas quando ampliam isenções, regressividade, brechas ou desequilíbrio fiscal; neutras quando fazem apenas ajustes técnicos ou redistributivos sem impacto relevante; neutras com ressalvas quando têm mérito, mas baixa viabilidade; positivas se aumentam a progressividade ou reduzem complexidade/evasão; e estranhas à matéria quando tratam de temas fora do escopo do IR.
Análise:
- Segundo a especialista de advocacy da MaisProgresso.org, Fernanda de Melo, é comum que a atuação de parlamentares em temas tributários reflita a pressão de grupos de interesse: “Foi assim na reforma tributária do consumo e é também o que documenta a Ciência Política. Em estudo dos cientistas políticos Eduardo Lazzari, Marta Arretche e Rodrigo Mahlmeister, de 2022, foram encontradas 4.841 proposições legislativas – projetos de lei, projetos de lei complementar, medidas provisórias ou propostas de emenda à constituição – submetidas à Câmara dos Deputados entre 1989 e 2020 em assuntos tributários. Neste período, apenas 5% de todas as proposições legislativas em matéria tributária apresentadas à Câmara dos Deputados podem ser classificadas como progressivas, ou seja, estabelecem maiores alíquotas para as faixas de maior renda”.
- No entanto, Fernanda destaca que é importante ter um olhar para o todo: ‘’esse tipo de proposta, que cria ou amplia isenções para determinados grupos, raramente é acompanhada de uma análise dos seus impactos sobre a arrecadação, de uma avaliação de quais políticas públicas já atendem àquela pessoa ou setor e até mesmo de um objetivo claro. Por isso, temos tantos gastos tributários que é tão difícil avaliá-los quanto a sua efetividade. Afinal, falta clareza do porquê foram criados. E deixamos de arrecadar recursos que poderiam ser utilizados para políticas públicas que beneficiam o todo”.
- “Como sociedade civil, o nosso papel é defender os interesses da população em detrimento de setores específicos. Por isso, identificamos e nos posicionamos de modo contrário às propostas que diminuem a progressividade do PL 1087. Na MaisProgresso.org, nós defendemos uma reforma abrangente do imposto de renda, que vá além desse projeto de lei e contemple a taxação de lucros e dividendos, a revisão de regimes diferenciados como o Simples, criando mais equidade entre trabalhadores e investidores, e a revisão da tabela do IRPF, com a inclusão de alíquotas mais altas. Mas, à espera dessa proposta, vemos no PL 1087 o pontapé para uma tributação mais progressiva e que combate privilégios de um segmento ultra restrito da população. Para que ela seja efetiva no que se propõe, deve ser aprovada pelo plenário da Câmara e depois pelo Senado sem ampliar a flexibilização no imposto de renda mínimo, sem novas isenções e com responsabilidade fiscal”.
Critérios:
As emendas foram classificadas da seguinte maneira:
- Negativa, se:
- Cria ou amplia isenções e benefícios para grupos específicos
- Cria ou amplia políticas tributárias regressivas
- Cria ou amplia brechas para evasão fiscal ou planejamento tributário
- Altera, negativamente, o equilíbrio fiscal do projeto (ex: amplia os descontos do imposto de renda sem compensação, reduz o potencial arrecadatório do IRPFM)
- Amplia a complexidade da implementação da proposta sob o ponto de vista do governo ou do contribuinte
- Neutra:
- Promove ajustes técnicos no texto e não decorre em impactos significativos
- Promove ajustes na distribuição dos recursos arrecadados sem implicações no equilíbrio fiscal
- Neutra com ressalvas:
- Estabelece políticas tributárias desejáveis, mas de implementação pouco factível do ponto de vista técnico e/ou fiscal
- Positiva, se:
- Torna o projeto mais progressivo, sem gerar desequilíbrio fiscal
- Reduz a complexidade de implementação da proposta
- Reduz brechas para planejamento tributário
- Estranha à matéria:
- Versa sobre outros assuntos tributários que não sejam o imposto de renda e sua base.


