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    GDF libera funcionamento de teatros, cinemas e natação. Veja regras
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    OGoverno do Distrito Federal (GDF) liberou o funcionamento de cinemas e teatros, fechados desde março em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Piscinas em clubes recreativos também poderão ser reabertas. O texto foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (3/9).

    O decreto que libera o funcionamento estabelece regras a serem cumpridas pelos espaços culturais. Entre as quais, a disponibilização de produtos para higienização de mãos e sapatos, além da limpeza de aparelhos de ar-condicionado e higienização das poltronas entre as sessões.

    As salas de cinemas e teatros deverão ser liberadas respeitando-se a regra de “uma fileira de cadeiras ocupadas e outra desocupada”. Os ingressos serão vendidos apenas pela internet. O acesso às salas de exibição só será permitido para quem estiver utilizando máscara facial.

    Será proibida a entrada de pessoas que possuam comorbidades assinaladas no Plano de Contingência para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus da Secretaria de Saúde. O documento enumera 18 situações clínicas – dentre as quais, diabetes, doenças cardíacas crônicas e doenças respiratórias descompensadas. Contudo, o decreto não orienta como os estabelecimentos devem realizar esse controle.

    Os fluxos de circulação de pessoas nos corredores e nas entradas e saídas das salas deverá ser organizado para ocorrer de maneira ordenada. De acordo com o documento, a organização dos espaços físicos deverá garantir a distância mínima entre espectadores e grupos de espectadores, limitados a seis pessoas.

    O texto também determina que os cardápios sejam higienizados após manipulados pelo cliente. Eles devem ser revestidos de material que possibilite a higienização, ou expostos em lousas ou disponibilizar o acesso por meio de QR Code no celular. Além disso, os cardápios devem ser fixados em local visível e de fácil acesso, de placa com informações quanto à capacidade total do estabelecimento, metragem quadrada e quantidade máxima de frequentadores permitida.

    Em relação às piscinas em clubes recreativos, o uso será exclusivo para práticas desportivas e em ambiente aberto. Ou seja, ainda está proibida a utilização das piscinas em atividades de lazer. Além disso, os atletas deverão ocupar raias e bordas de forma intercalada, respeitando-se o distanciamento. Banheiros e vestiários terão de ser higienizados periodicamente.

    Os treinos devem ocorrer com apenas um atleta por raia, respeitando a distância mínima de 2,5 metros entre cada atleta. O número de treinadores foi limitado para até dois, um em cada borda. O compartilhamento de material está vedado.

    Os vestiários deverão ser utilizados por, no máximo, duas pessoas por vez. O texto também estabelece que seja feita limpeza e desinfecção dos banheiros e vestiários com interrupção das atividades pelo menos duas vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para lavagem geral. Além disso, as piscinas deverão receber tratamento e limpeza adequados.

    O documento ainda decreta que “caso haja necessidade de utilização de turnos de treinamento para acomodar a equipe, deve-se adotar intervalo de pelo menos 15 minutos entre os grupos, para que se faça assepsia das áreas de uso comum e evitar aglomeração no local de treinamento”. Os atletas menores de idade poderão ser acompanhados por seus responsáveis.

     

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