“Destruir ou danificar patrimônio público é crime previsto na lei penal. Aos acusados, porém, deve ser assegurado pleno direito de defesa. Até o trânsito em julgado da sentença condenatória ninguém – nem mesmo o inimigo político – será considerado culpado. Está na Constituição.”, afirma o renomado advogado Almir Pazzianotto.
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