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    Reforma Tributária e o impacto sobre os motoristas de aplicativos: evitando tributação elevada
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    Por Eduardo Araújo, especialista tributário e CEO da Tax All

    A Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional resultou em importantes mudanças no sistema de arrecadação do país, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Embora o objetivo central da reforma seja simplificar e modernizar o sistema tributário, ela também gera preocupações em diversos setores, especialmente entre os motoristas de aplicativos e entregadores. A nova estrutura tributária poderia levar a uma carga excessiva sobre esses trabalhadores, reduzindo significativamente sua renda líquida e inviabilizando a continuidade de suas atividades.

    Os motoristas e entregadores que utilizam plataformas digitais enfrentam uma realidade econômica distinta da maioria dos trabalhadores autônomos. Seus rendimentos brutos, frequentemente elevados, refletem a alta demanda pelo serviço, mas também ocultam os custos expressivos associados à atividade. Gastos com manutenção veicular, combustível, depreciação e taxas pagas às plataformas consomem grande parte dos ganhos, deixando apenas uma fração como renda efetiva. A aplicação dos novos tributos sobre o valor bruto poderia resultar em uma carga tributária desproporcional, agravando ainda mais essa situação.

    Para evitar essa sobretributação, foi introduzida uma proposta que considera a peculiaridade econômica desses trabalhadores. Nela, a ideia central é tributar apenas os ganhos líquidos, utilizando 25% da receita bruta como base de cálculo. Essa medida busca preservar a viabilidade da atividade, reconhecendo que o restante dos rendimentos é consumido por custos inerentes ao trabalho. Tal ajuste é especialmente relevante em grandes centros urbanos, como São Paulo e Rio de Janeiro, onde a alta demanda e os elevados custos operacionais tornam os ganhos médios ainda mais voláteis.

    Além disso, muitos desses trabalhadores utilizam múltiplos aplicativos de maneira simultânea, uma prática conhecida como dual apping, ou conciliam a atividade com outras fontes de renda. Isso dificulta a responsabilização das plataformas digitais pelo recolhimento de tributos, já que nenhuma delas tem controle total sobre as atividades do trabalhador. Para solucionar essa questão, a proposta exime as plataformas de responsabilidade tributária nesses casos, garantindo maior simplicidade e eficiência no processo de arrecadação.

    A nova abordagem também introduz o conceito de nano empreendedor, uma categoria que abrange pessoas físicas com renda anual de até R$ 40,5 mil. Esses indivíduos serão isentos do pagamento de IBS e CBS, proporcionando alívio tributário a trabalhadores de baixa renda. No entanto, para motoristas e entregadores com ganhos anuais superiores a esse limite, a tributação será ajustada para refletir apenas os ganhos efetivos, assegurando que os custos operacionais não sejam indevidamente onerados.

    A atual proposta equilibra  justiça tributária e viabilidade econômica. Em outras palavras, ao reconhecer que os rendimentos brutos desses trabalhadores não representam sua verdadeira renda disponível, ela evita que tributos sejam aplicados de maneira punitiva. Trata-se de uma abordagem que promove maior adesão ao sistema tributário, reduz a informalidade e oferece um ambiente fiscal mais justo para quem depende do trabalho em plataformas digitais.

    É importante destacar que, sem as adequações previstas, a aplicação dos novos tributos resultaria em uma alíquota combinada de 26,5% sobre os rendimentos brutos. Esse percentual, ao incidir diretamente sobre a receita total, eliminaria quase toda a margem de lucro desses trabalhadores, inviabilizando suas atividades. Assim, a proposta não apenas garante a sustentabilidade do setor, mas também protege milhares de famílias que dependem dessa fonte de renda para sua subsistência.

    A reforma tributária, embora necessária, deve ser implementada com sensibilidade às especificidades de cada setor econômico. No caso dos motoristas de aplicativos e entregadores, a consideração de seus altos custos operacionais e suas condições particulares de trabalho é crucial para garantir a efetividade das mudanças propostas. As emendas apresentadas ao texto original refletem esse cuidado, alinhando-se aos princípios de justiça e proporcionalidade que devem nortear qualquer sistema tributário moderno.

    No âmbito das cidades, onde muitos desses profissionais encontram suas maiores oportunidades, as alterações propostas têm impacto direto na mobilidade urbana e na prestação de serviços essenciais. Sendo assim, manter condições justas para esses trabalhadores não é apenas uma questão tributária, mas também social, contribuindo para a estabilidade de um setor que atende milhões de brasileiros diariamente.

    Essa discussão sobre a tributação no trabalho em plataformas digitais representa um ponto crucial da reforma tributária. Ao ajustar a base de cálculo para refletir os rendimentos líquidos, a proposta equilibra os objetivos de arrecadação do Estado com a necessidade de preservar a atividade econômica dos motoristas e entregadores. Em um cenário de crescente digitalização do trabalho, tais medidas representam um avanço na adaptação das políticas públicas à nova realidade econômica.

    Por fim, cabe lembrar que as mudanças apresentadas são fruto de emenda parlamentar elaborada com o objetivo de corrigir potenciais distorções na aplicação dos novos tributos. A emenda, de autoria do senador Laércio Oliveira, reflete um compromisso com a justiça fiscal e a proteção dos trabalhadores que mais dependem de equilíbrio e sensibilidade nas políticas tributárias.

     

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