Medida fortalece ações de conscientização e prevenção à violência contra crianças e adolescentes que já são executadas pela Secretaria de Justiça e Cidadania
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a Lei nº 7.584, de 27 de novembro de 2024, que assegura a inclusão da cartilha “Eu me protejo porque o corpo é só meu” na Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes. Com abordagem lúdica, a cartilha ensina a prevenir o abuso sexual e as agressões na infância. A medida, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (28).
No DF, a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) é o órgão responsável pelas políticas públicas voltadas à infância e adolescência. Para a secretária da Sejus, Marcela Passamani, a cartilha é mais uma iniciativa voltada para a garantia e prevenção de violação de direitos. “É importante que crianças e adolescentes reconheçam situações de abuso e saibam como denunciar, buscando apoio de pessoas de confiança. O material também incentiva a participação da comunidade escolar, dos familiares e dos órgãos públicos no enfrentamento a qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes”, afirmou a secretária.
A Secretaria de Justiça e Cidadania, junto a outras pastas do governo, será responsável por disponibilizar o material em formato digital e fomentar atividades educativas, palestras e debates sobre o tema nas escolas. A cartilha, conforme Marcela Passamani, amplia não apenas os canais de denúncia, mas também o entendimento de que essa pauta deve ser trabalhada de forma contínua durante o ano todo. “Vamos permitir que essa cartilha, que já é amplamente utilizada, chegue a um público ainda maior”, destacou Passamani.
Entre as ações previstas também estão inclusas a fixação de cartazes em escolas, unidades de saúde e conselhos tutelares, o que envolve também a participação de outras secretarias e a inclusão da cartilha em cursos de formação de profissionais de diversas áreas do GDF.