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    Alzheimer, Parkinson, ELA E HIV/AIDS: Nova lei dispensa perícia revisional em casos de aposentadoria por incapacidade e BPC/LOAS
    A

    Por Larissa Oliveira

    O principal avanço trazido pela Lei n. 15.157/2025, publicada em 02/07/2025, é a dispensa
    da reavaliação médica periódica para segurados do INSS, com incapacidade considerada
    permanente, irreversível ou irrecuperável, e para beneficiários do Benefício de Prestação
    Continuada (BPC/LOAS) nas mesmas condições.

    Isso significa que, uma vez reconhecida a incapacidade em caráter definitivo, não será mais
    necessário passar por perícias contínuas para manter o benefício.

    A lei também especifica um rol de condições clínicas que dispensam automaticamente a
    reavaliação médica periódica nos casos de:

    • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS)
    • Doença de Alzheimer
    • Doença de Parkinson
    • Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)

    Apesar da dispensa, a lei mantém a possibilidade de convocação para nova perícia em casos
    de suspeita de fraude ou erro. Portanto, o benefício não se torna irreversível em todos os
    casos, a fiscalização continua sendo possível quando necessária.

    Nos benefícios relacionados à síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS), a lei
    exige que a perícia inclua a presença obrigatória de um médico infectologista, tanto para
    benefícios previdenciários quanto assistenciais.

    A Lei n. 15.157/2025 representa um avanço no reconhecimento dos direitos das pessoas em
    situação de maior vulnerabilidade. Ao dispensar a reavaliação periódica para segurados com

    incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável, quem já enfrenta limitações severas
    não precisa conviver também com o peso da burocracia e da insegurança constante.

    Essa mudança traz mais tranquilidade, reduz constrangimentos desnecessários e garante
    maior previsibilidade no recebimento dos benefícios previdenciários e assistenciais. Ao
    mesmo tempo, preserva a seriedade do sistema, já que mantém a possibilidade de revisão
    apenas em casos excepcionais de suspeita de fraude.

    A Lei n. 15.157/2025 entra em vigor imediatamente e traz segurança para quem já possui
    incapacidade definitiva.

    *Larissa Oliveira, advogada especialista em Direito Previdenciário e sócia do
    escritório Morete, Lima & Oliveira Advocacia.

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