Por Larissa Oliveira
O principal avanço trazido pela Lei n. 15.157/2025, publicada em 02/07/2025, é a dispensa
da reavaliação médica periódica para segurados do INSS, com incapacidade considerada
permanente, irreversível ou irrecuperável, e para beneficiários do Benefício de Prestação
Continuada (BPC/LOAS) nas mesmas condições.
Isso significa que, uma vez reconhecida a incapacidade em caráter definitivo, não será mais
necessário passar por perícias contínuas para manter o benefício.
A lei também especifica um rol de condições clínicas que dispensam automaticamente a
reavaliação médica periódica nos casos de:
• Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS)
• Doença de Alzheimer
• Doença de Parkinson
• Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)
Apesar da dispensa, a lei mantém a possibilidade de convocação para nova perícia em casos
de suspeita de fraude ou erro. Portanto, o benefício não se torna irreversível em todos os
casos, a fiscalização continua sendo possível quando necessária.
Nos benefícios relacionados à síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS), a lei
exige que a perícia inclua a presença obrigatória de um médico infectologista, tanto para
benefícios previdenciários quanto assistenciais.
A Lei n. 15.157/2025 representa um avanço no reconhecimento dos direitos das pessoas em
situação de maior vulnerabilidade. Ao dispensar a reavaliação periódica para segurados com
incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável, quem já enfrenta limitações severas
não precisa conviver também com o peso da burocracia e da insegurança constante.
Essa mudança traz mais tranquilidade, reduz constrangimentos desnecessários e garante
maior previsibilidade no recebimento dos benefícios previdenciários e assistenciais. Ao
mesmo tempo, preserva a seriedade do sistema, já que mantém a possibilidade de revisão
apenas em casos excepcionais de suspeita de fraude.
A Lei n. 15.157/2025 entra em vigor imediatamente e traz segurança para quem já possui
incapacidade definitiva.
*Larissa Oliveira, advogada especialista em Direito Previdenciário e sócia do
escritório Morete, Lima & Oliveira Advocacia.


