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    Aprovada criação de lote no Centro Comercial Boa Vista, em Sobradinho
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    O Governo do Distrito Federal (GDF) aprovou o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano para a criação de um lote na área denominada Centro Comercial Boa Vista, em Sobradinho. O decreto foi assinado nesta segunda-feira (6) pela governadora em exercício Celina Leão e foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (7).

    “Essas aprovações demonstram que o empreendedor pode ter a confiança em fazer um parcelamento regular no Distrito Federal. Isso significa ocupação regular e também empreendimentos que já nascem com toda a sua infraestrutura aprovada”
    Mateus Oliveira, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

    O lote, de propriedade privada, é destinado ao uso comercial, industrial, institucional e de prestação de serviços, com área total de 20 mil m². O parcelamento fica às margens da BR-20, na Quadra 3 do Centro Comercial Boa Vista.

    O parcelamento de solo urbano é a divisão da gleba em lotes, destinados à edificação, com aprovação urbanística da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal (Seduh). O projeto também foi aprovado pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan).

    O parcelamento fica às margens da BR-20, na Quadra 3 do Centro Comercial Boa Vista | Foto: Divulgação/Seduh

    Para o lote em questão, foram realizados todos os estudos urbanísticos, de meio ambiente, de trânsito e consultas às concessionárias de serviços públicos. Além disso, a criação da área está prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) de 2009.

    “Essas aprovações demonstram que o empreendedor pode ter a confiança em fazer um parcelamento regular no Distrito Federal. Isso significa ocupação regular e também empreendimentos que já nascem com toda a sua infraestrutura aprovada”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira.

    Próximos passos

    O papel do GDF se encerra com a publicação do decreto no DODF e o acompanhamento das implantações da infraestrutura, como rede elétrica e saneamento básico.

    A partir da publicação do decreto, o empreendedor tem o prazo de 180 dias para dar entrada com o pedido de registro dos imóveis em cartório.

    *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano

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