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    Como Regularizar um Casamento Realizado no Exterior aqui no Brasil
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    Vice-presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB explica o procedimento

     

    Quem se casa fora do país e retorna ao Brasil precisa tomar algumas providências para garantir que o casamento tenha validade legal por aqui. A averbação da certidão de casamento é um processo fundamental nesse contexto, e o primeiro passo é o apostilamento do documento no país onde ele foi emitido.

    Segundo Marco Túlio Elias Alves, advogado com especialização em Direito Civil, o apostilamento é uma etapa que valida documentos estrangeiros para que eles sejam reconhecidos em países que fazem parte da Convenção de Haia, como o Brasil. “Esse processo funciona como um carimbo internacional que atesta a autenticidade da certidão de casamento”, explica.

    Com o documento apostilado, o próximo passo é reunir os papéis necessários, como a certidão de casamento, documentos pessoais e comprovante de residência, e comparecer a um Cartório de Registro Civil. O cartório será responsável por registrar o casamento estrangeiro no sistema brasileiro.  Esse procedimento também é feito em consulados.

    A regularização é essencial para o casamento ter efeitos jurídicos no Brasil, afirma Marco Túlio. “Sem a averbação, o casamento não será reconhecido oficialmente, o que pode causar complicações em casos de herança, benefícios previdenciários e até divórcios. Além disso, a situação regularizada facilita outros trâmites, como mudanças de nome e partilha de bens.”

    Quando o casamento ocorre em um país que não é signatário da Convenção de Haia, o processo exige etapas adicionais, como o reconhecimento do documento no consulado e a validação no Ministério das Relações Exteriores no Brasil.

    Para evitar transtornos, o advogado reforça a importância de buscar orientação especializada para conduzir o processo corretamente. “A regularização pode parecer burocrática, mas é essencial para garantir a segurança jurídica do casal e evitar problemas futuros”, conclui.

    Caso tenha dúvidas sobre o processo, procure informações detalhadas nos órgãos competentes, consulte um advogado especializado ou a defensoria pública de sua cidade.

     

    Divórcio no Brasil: O Que Fazer Quando o Casamento Foi Realizado no Exterior?

     

    Casamentos realizados no exterior são cada vez mais comuns, mas, quando chega o momento do divórcio, surgem dúvidas sobre como proceder no Brasil. Afinal, o casamento foi oficializado em outro país, mas um ou ambos os cônjuges podem estar morando no Brasil, ou ter interesses legais aqui. Vamos entender como funciona esse processo?

    Segundo o especialista, a principal questão é garantir que o casamento esteja devidamente registrado no Brasil antes de iniciar o pedido de divórcio. “Se o casamento realizado no exterior não foi averbado no Brasil, ele não terá validade legal aqui. Isso significa que, primeiro, será necessário regularizá-lo, seguindo o procedimento de averbação no Cartório de Registro Civil”, explica Marco Túlio.

    O registro do casamento no Brasil pode ser feito por meio da apresentação da certidão de casamento estrangeira devidamente apostilada (ou autenticada via consulado, caso o país de origem não seja signatário da Convenção de Haia). Somente após a regularização será possível formalizar o divórcio no Brasil.

     

    Como funciona o divórcio no Brasil?

    Uma vez que o casamento estrangeiro esteja averbado, o processo de divórcio pode ser realizado no Brasil, seguindo as mesmas regras aplicáveis aos casamentos realizados em território nacional. Existem duas possibilidades:

    Divórcio consensual:

    Quando ambos os cônjuges estão de acordo com o divórcio e não há litígios sobre partilha de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia, o processo pode ser feito extrajudicialmente, diretamente em um cartório. “É uma alternativa mais rápida e menos onerosa, desde que as partes estejam de comum acordo e não haja filhos menores ou incapazes envolvidos”, explica o advogado.

    Divórcio litigioso:

    Se há conflitos entre as partes ou questões pendentes, como divisão de patrimônio ou disputa pela guarda dos filhos, o divórcio deve ser judicial. Nesse caso, será necessário ingressar com uma ação na Justiça brasileira.

    E quando o divórcio já foi realizado no exterior?

    Se o divórcio já foi homologado em outro país, ele precisa ser reconhecido pelo Brasil para produzir efeitos legais aqui. Esse reconhecimento é feito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um processo chamado de homologação de sentença estrangeira.

    Para isso, é necessário apresentar a documentação completa do divórcio estrangeiro, incluindo a sentença judicial traduzida por um tradutor juramentado, além de comprovar que ambas as partes foram notificadas e que o processo respeitou as leis do país de origem.

     

    Por que é importante regularizar o divórcio no Brasil?

    A regularização do divórcio é fundamental para evitar problemas futuros. Sem ela, você continuará sendo considerado(a) casado(a) no Brasil, o que pode dificultar novos casamentos, regularização de bens ou outros trâmites legais. Além disso, a falta de reconhecimento pode gerar complicações em casos de herança e direitos patrimoniais.

    Segundo Marco Túlio Elias Alves, “o divórcio em casos de casamentos internacionais pode parecer mais complexo, mas, com a orientação certa, é possível conduzir o processo de forma tranquila e eficaz. A chave está em cumprir todas as etapas legais e garantir que os documentos estejam conforme as exigências brasileiras”.

    Se você se casou no exterior e precisa iniciar um processo de divórcio no Brasil, procure a ajuda de um advogado especializado ou da defensoria pública para entender as particularidades do seu caso e garantir que tudo seja feito de forma segura.

     

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