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    Conheça a história do primeiro jogador banido do futebol brasileiro
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    Em 2008, o volante Rafael Rodrigues Fernandes, 20 anos, mais conhecido como Rafinha, na época jogador do Toledo-PR, foi banido do futebol. Foi o primeiro caso de eliminação na modalidade no Brasil, algo pouquíssimo comum, e que foi usado como exemplo para a mudança da legislação desportiva, o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), em 2009.

    Hoje não existe mais o banimento direto para atletas que recebam vantagens ilícitas, como dinheiro para influenciar resultados, igual aos casos recentes descobertos de esquema de apostas pelo Ministério Público de Goiás e que veio à tona como uma bomba no futebol em 2023. O banimento ocorre penas se houver uma reincidência, ou seja, uma segunda condenação. E o caso de Rafinha, quase 15 anos atrás, foi fundamental para essa alteração.

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    Entrevista após empate

    Rafinha foi condenado pelo pleno (a última instância) do STJD, em agosto de 2008, com base no artigo 275 existente à época na redação do CBJD: proceder de forma atentatória à dignidade do desporto, com o fim de alterar o resultado de competição (esse artigo foi extinto na reforma do código, em 2009).

    A denúncia da procuradoria do Tribunal afirmava que o jogador confirmou em entrevista que o empate entre Toledo e o Marcílio Dias-SC, pela Série C do Brasileiro de 2008, foi combinado. A própria procuradoria admitiu depois que a punição foi exagerada e aconteceu apenas para que o jogo fosse repetido – por isso houve um novo julgamento, aberto em procedimento especial, em janeiro de 2009, com a absolvição de Rafinha.

    O caso do volante foi usado como exemplo pela Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos, criada pelo Ministério do Esporte e que tinha o conceituado jurista Wladymir Camargos como presidente. O grupo sugeriu alterações no CBJD, definidas em dezembro de 2009, e a punição a Rafinha explicava que o banimento é algo extremo e pode acabar com carreiras precocemente, sem tempo para que os atletas se arrependam e tenham direito a uma segunda chance.

    Atualmente um atleta, ou qualquer pessoa ligada ao evento esportivo de alto rendimento, não pode ser eliminado, termo jurídico usado, na primeira condenação, apenas em caso de reincidência, com uma exceção: se foi ele a oferecer a vantagem indevida, ou seja, seja o aliciador. Nesse caso há previsão de eliminação imediata.

    No jogo que terminou 0 a 0 e no qual poderia ter ocorrido a manipulação, em 17 de julho de 2008, Toledo e Marcílio Dias se classificariam à segunda fase da Série C, no Grupo 15, com o empate, o que acabou ocorrendo. Ao fim do jogo, Rafinha deu a seguinte declaração a uma rádio local, ainda no gramado:

    “Conversamos aí com os jogadores do Marcílio, entre a gente, a gente sabia que a gente se classificaria. Não tem o que falar. Tem que pensar no nosso futuro. Na sequência da competição. Daí tem pai de família aqui dentro, que tem família pra cuidar”, disse o jogador.

    O caso é diferente, como se vê, do presenciando atualmente com atletas supostamente recebendo dinheiro para forçar cartões e beneficiar apostadores. Jogadores de Toledo e Marcílio teriam feito um “jogo de compadres”, o que, é claro, também atenta contra a dignidade do esporte.

    Rafinha foi ingênuo ao admitir o “acordo” na entrevista, e acabou denunciado pela procuradoria do STJD. Para que o jogo fosse anulado, e repetido, era preciso ter a condenação, e banimento, de Rafinha, o que comprovaria o erro de direito. E foi o que aconteceu. Detalhe: na repetição de Toledo x Marcílio Dias, novo empate, 1 a 1, e os dois times acabaram se classificando, eliminando Inter de Santa Maria-RS e Engenheiro Beltrão-PR.

    O fim da carreira

    Cinco meses depois do banimento, a procuradoria alterou o artigo em que Rafinha foi denunciado: saiu o 275, que falava em alterar resultado de partida, e entrou o 258: assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva. Por que a alteração? Porque os próprios procuradores, na época, entenderam como exagerada a punição e usaram um procedimento especial de revisão de pena.

    Rafinha foi absolvido e pôde voltar a jogar futebol, mas não deu certo. Em outubro de 2010, um ano e dez meses depois dele ser liberado para voltar a atuar, estive em Mirassol, a 450 km de São Paulo, conversando com Rafinha, para o Portal IG, onde trabalhava na época.

    Foi a única entrevista que ele deu para contar por que havia desistido de jogar futebol. Ele morava na cidade do interior paulista, trabalhava em uma metalúrgica e estudava para ser torneiro mecânico. Parar de jogar teve como principal causa os reflexos do banimento: duas lesões que sofreu depois da absolvição, uma no púbis e outra no tornozelo (esta segunda operada pelo Sistema Único de Saúde, o SUS), ficar sem receber salário (ele processava o Marília-SP, clube para qual foi emprestado em 2009) e a pressão da diretoria e torcida do Toledo para voltar a jogar como antes.

    A gota d’água foi ter de mudar o apelido com o qual sempre foi conhecido, Rafinha, para Fernandes porque o Toledo achava que assim conseguiria vendê-lo sem associação ao banimento.

    “Tem muita sujeira no futebol e não falo só do caso do julgamento. É salário atrasado, pressão para jogar bem. Depois de tudo o que aconteceu fui lá pra baixo, fiquei desanimado. Agora quero estudar”, dizia Rafinha em outubro de 2010.

    Quase 13 anos depois dessa entrevista procurei Rafinha, para saber como estava. Não o encontrei. Mas sua história é fundamental para entender por que a legislação do esporte brasileiro com relação a banimentos mudou.

    Este conteúdo foi originalmente publicado em Conheça a história do primeiro jogador banido do futebol brasileiro no site CNN Brasil.

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