O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a aplicação da Súmula 443, que presume discriminatória a dispensa de empregados portadores do HIV ou de outras doenças graves que gere estigma ou preconceito. A decisão, firmada em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR 254), consolida o entendimento de que, sendo inválido o ato de desligamento, o trabalhador tem direito à reintegração e ao restabelecimento das condições contratuais.
Para a advogada trabalhista e conselheira da Associação dos Advogados (AASP), Patrícia Anastácio, a medida reforça a necessidade de respeito à dignidade do trabalhador e de políticas claras contra a discriminação no ambiente de trabalho.
“Essa decisão é fundamental porque protege não apenas o vínculo de emprego, mas, principalmente, a dignidade da pessoa humana. Ela desloca o ônus da prova para o empregador, que deve demonstrar motivo lícito, objetivo e documentado para a dispensa. O simples fato de o empregado ter uma doença grave não pode ser justificativa para o rompimento do contrato”, afirma Anastácio.
A especialista ressalta ainda que a decisão impõe às empresas maior responsabilidade na gestão de desligamentos e na preservação do sigilo sobre condições de saúde dos trabalhadores. “As organizações precisam adotar critérios objetivos e transparentes para decisões de desligamento, treinar suas lideranças e equipes de RH, além de avaliar alternativas de readaptação antes de qualquer medida. É um alerta importante para a construção de ambientes laborais mais inclusivos e respeitosos”, complementa.
A reafirmação da Súmula 443 está em sintonia com o artigo 4º da Lei 9.029/1995, que veda práticas discriminatórias para fins admissionais ou de manutenção da relação de trabalho.


