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    (ISTOÉ) Os 7 crimes de Dilma
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    A PF, o MP e a Justiça Eleitoral já reúnem elementos para enquadrar a presidente em pelo menos sete crimes

    Por Sérgio Pardellas

    Na terça-feira 22, a presidente Dilma Rousseff proferiu o seu mais inflamado discurso desde o início da crise política. O pronunciamento apoiou-se no pretenso argumento de que até agora ela não cometeu crime algum e que, por isso, estaria sendo vítima de um golpe contra a democracia. “Não cometi nenhum crime previsto na Constituição e nas leis para justificar a interrupção do meu mandato. Neste caso, não cabem meias palavras: o que está em curso é um golpe contra a democracia”, afirmou Dilma.

    A retórica repetida como ladainha em procissão é típica de mandatários em apuros, quando não há muito mais o que fazer senão aguardar o fim que se avizinha. Em seus últimos dias como presidente, em 1992, Fernando Collor recorreu ao mesmo expediente. “Custe o que custar, eu serei o primeiro a estar na defesa e no embate da nossa Constituição. As manobras interessam aos que formam o sindicato do golpe”, disse Collor em agosto daquele ano. Ironicamente, quem estava do outro lado da trincheira, defendendo a legitimidade das ações para apear Collor do poder, era o PT.

    Naquele momento de efervescência do País, muito semelhante ao vivenciado pelos brasileiros nos últimos dias, os petistas estavam amparados pela lei. “Não tem nenhum paralelo entre golpe e impeachment. O impeachment é uma solução constitucional”, disse em junho de 1992 o então deputado do PT, José Dirceu, em entrevista ao Roda Viva. De lá para cá, a Constituição, ao menos em sua essência, não mudou. Quem mudou foi o PT. Os dois pronunciamentos, de Dilma e Collor, embutem um sofisma destinado a ludibriar a população.

    A fala de Dilma, em especial, ignora as fartas evidências dos crimes atribuídos a ela e que dão legitimidade não só ao processo de impeachment em análise na Câmara como a outras iniciativas contra ela no Poder Judiciário, incluindo a investigação em tramitação no TSE para apurar irregularidades na contabilidade da campanha à reeleição. Para a Polícia Federal, Ministério Público e Justiça Eleitoral há fortes indícios de que Dilma tenha cometido ao menos sete crimes só neste mandato: o de responsabilidade, improbidade administrativa, extorsão, falsidade ideológica, desobediência, o de responsabilidade fiscal e eleitoral.

    Na seara criminal, a mais contundente das acusações contra a presidente é a inequívoca tentativa de, em ao menos quatro episódios diferentes, tentar barrar a Lava Jato. Obstruir a atuação da Justiça é crime. Tipificado no inciso 5 do Artigo 6º da Lei 1.079, que define os crimes de responsabilidade passíveis de perda de mandato. Há duas semanas, Dilma foi flagrada em interceptação telefônica, autorizada pelo juiz Sérgio Moro, numa conversa com o ex-presidente Lula para combinar os detalhes de sua nomeação para a Casa Civil.

    No diálogo, Dilma disse a Lula que enviaria a ele por intermédio de um emissário um “termo de posse” para ser utilizado “em caso de necessidade”. A presidente começava a atuar ali para impedir que Lula fosse preso. Àquela altura, o Planalto já tinha informações de que o Ministério Público, em Curitiba, estava pronto para pedir a prisão preventiva do petista. Em nota, o Planalto afirmou que o trecho do grampo no qual Dilma diz para Lula usar o termo de posse “em caso de necessidade” não se refere a uma precaução contra uma eventual prisão.

    Pedaladas: Para o jurista Ives Gandra, responsabilidade de Dilma é direta

    E sim à possibilidade de que o ex-presidente não comparecesse à cerimônia de posse de novos ministros porque a ex-primeira-dama Marisa Letícia encontrava-se enferma em São Paulo. A versão não para em pé. As ações do Planalto confirmam a intenção de Dilma de livrar Lula dos problemas com a Justiça. Numa iniciativa nunca antes adotada na história republicana, a Presidência fez circular edição extra do Diário Oficial para dar a necessária publicidade legal ao ato de nomeação no mesmo dia em que foi assinado pela presidente.

    Ao mesmo tempo, Dilma colocou em marcha a seguinte estratégia, conforme apurou ISTOÉ: enquanto Lula ficaria com o termo de posse subscrito pela presidente, esta manteria consigo a documentação assinada pelo petista. Quando os agentes federais abordassem Lula, em São Paulo, ele assinaria a cópia do termo de posse já subscrito por Dilma. Em Brasília, a presidente assinaria o documento contendo a assinatura de Lula, encaminhando-o para publicação no Diário Oficial. E o novo ministro da Casa Civil evitaria a prisão.

    Lula não foi para a cadeia, mas a divulgação dos grampos inviabilizou a nomeação. No dia seguinte ao evento no Palácio do Planalto, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara do Distrito Federal, decidiu liminarmente pela suspensão da posse de Lula. As digitais de Dilma, porém, não foram apagadas do ato tipificado na lei como crime de responsabilidade. Para Miguel Reale Jr., um dos juristas signatários do pedido de impeachment de Dilma, o episódio é uma afronta aos princípios republicanos e confere materialidade ao impedimento da presidente. “É um ato de imoralidade administrativa e política, passível de impeachment.

    Trata-se de uma tentativa de interferir na Justiça, agora gravada e documentada”, afirma. O inciso 5 do artigo 6º da a Lei nº 1.079 define como crime de responsabilidade exatamente o que os grampos envolvendo Dilma atestaram, ou seja, “opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças.”

    Com a decisão do ministro Teori Zavascki de transferir para Brasília toda a investigação contra o ex-presidente Lula na Lava Jato, por causa da interceptação de conversas entre o petista e autoridades com privilégio de foro, incluindo a presidente, o assunto será examinado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Em recente entrevista, Janot não descartou investigar a chefe do Executivo. No empenho de Dilma para nomear Lula, também foram observadas evidências de cometimento de crime de desobediência.

    Proibido por decisão liminar da Justiça, Lula não chegou a sentar na cadeira de ministro, mas o Diário Oficial da União manteve o ex-presidente petista como titular da pasta. Por esse motivo, o partido Democratas denunciou Dilma à Procuradoria-Geral da República. No entendimento da legenda, ficou caracterizada uma afronta à decisão judicial de sustar o ato presidencial. E isso é crime de desobediência previsto pelo artigo 359 do Código Penal.

    A presidente Dilma teria incorrido no crime de obstrução de Justiça em mais três ocasiões, além daquela atestada pelos grampos de Sérgio Moro. De acordo com delação premiada do senador Delcídio do Amaral (MS), Dilma nomeou o ministro Marcelo Navarro para o STJ em troca do compromisso pela soltura de empreiteiros presos em Curitiba.Em outro trecho do depoimento, o senador acusou o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, de tentar comprar o seu silêncio. Não teria sido uma iniciativa isolada do ministro, mas uma ação coordenada pelo Planalto – principalmente por Dilma.

    Em recentes entrevistas, Delcídio fez ainda duas revelações gravíssimas. Disse ter sido “escalado por Dilma e Lula para barrar a Lava Jato” e afirmou que a chefe do Poder Executivo costumava alardear o controle sobre cinco ministros no Supremo. “Era clara a estratégia do governo de fazer lobby nos tribunais superiores e usar ministros simpáticos à causa para deter a Lava Jato”. Nestes três casos, mais uma vez fica complicado para a presidente escapar do enquadramento no crime de responsabilidade. “Há fortes indícios de uma obstrução em curso”, disse à ISTOÉ o ex-ministro do Supremo, Carlos Velloso.

    Na semana passada, a Lava Jato trouxe revelações capazes de amplificar as dificuldades da presidente em se manter no cargo. No relatório de indiciamento do marqueteiro João Santana e de sua mulher e sócia, Mônica Moura, a Polícia Federal apontou que o casal recebeu pelo menos R$ 21,5 milhões entre outubro de 2014 e maio de 2015 – período pós reeleição de Dilma. O dinheiro fora distribuído pelo “departamento de propina” da Odebrecht. Nesse caso, Dilma por ser incluída no crime eleitoral de caixa dois. Adversários da petista pretendem propor ao TSE o compartilhamento dessas informações.

    Na corte eleitoral, Dilma já responde por abuso de poder político e econômico, por se valer do cargo para influenciar o eleitor e utilizar de estruturas do governo, como recursos desviados da Petrobras, para vencer a eleição. Estes não são os únicos esqueletos da campanha presidencial que ameaçam o mandato da petista. Caso fique comprovado o depoimento do ex-executivo da UTC Engenharia Ricardo Pessoa, Dilma pode ser responsabilizada também por crime de extorsão. O empreiteiro afirmou ter pago propina à campanha presidencial em 2014, depois de ter sido ameaçado pelo ministro Edinho Silva, então tesoureiro de Dilma, de ter obras canceladas com o governo caso não colaborasse. 

    Há uma representação na PGR contra Dilma para apurar o achaque. Constranger alguém, mediante ameaça, com o intuito de obter vantagem econômica também é crime segundo o artigo 158 do Código Penal. Hoje, no entanto, a via eleitoral é considerada o caminho mais lento para apear Dilma do Planalto. Em tramitação na Câmara, o processo de impeachment deve ser concluído em até 45 dias, em desfavor de Dilma. A proposta de impedimento acusa a presidente de incorrer, em 2015, nas “pedaladas fiscais”, como ficaram conhecidos os atrasos nos repasses a bancos públicos a fim de maquiar as contas públicas.

    Cantilena: Em discurso na terça-feira 22, Dilma repetiu o mantra da vitimização

    A manobra fiscal foi reprovada pelo TCU no ano passado. As “pedaladas fiscais” ferem o inciso III do Art. 11 da Lei 1.079, dos crimes de responsabilidade, que é “contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal”. “Dilma foi alertada em 2013 de que as pedaladas eram ilegais e ao mesmo tempo poderiam provocar a perda do grau de investimento do Brasil. E ela não tomou nenhuma providência. Então, nesse particular, a responsabilidade é direta”, afirmou o jurista Ives Gandra.

    “Evidente que aquele que gasta fora da lei e cria um crédito que não estava previsto infringiu a lei”, fez coro Oscar Vilhena, professor de Direito Constitucional da FGV-SP. Sobre o mesmo tema, tramita no TSE uma ação contra a presidente por falsidade ideológica. A documentação traz evidências de que Dilma mentiu à população sobre a real situação de agravamento da crise econômica com maquiagens fiscais, por exemplo. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante é crime estabelecido pelo artigo 299 do Código Penal.

    Por fim, o sétimo crime pelo qual a presidente pode responder é por improbidade administrativa. O Brasil inteiro testemunhou quando Dilma evocou todo aparato público do governo não para trabalhar pelo País, função para a qual ela foi eleita e é remunerada. Mas para mobilizar avião, helicóptero e seguranças para uma atividade partidária, prestando solidariedade a Lula, um dia após o petista sofrer condução coercitiva para prestar depoimento à PF. A atitude lhe rendeu uma ação na Justiça por improbidade movida por seus opositores.

    Na derradeira tentativa de conter o processo de impeachment, o Planalto colocou em prática a tática de judicializar a política. Através da AGU e de uma banca de advogados a serviço de Lula e do PT (leia pág. 34), o governo vem desencadeando uma enxurrada de ações nos tribunais superiores. A presidente não esconde sequer o desejo de bater às portas do STF, caso venha a ser impeachada. Ou seja, imagina que poderá lançar mão de todos os recursos jurídicos possíveis para se manter no cargo.

    No ano passado, provocado por petistas, o STF mudou as regras do impeachment com a partida em andamento. Hoje, porém, o cenário é outro. O clima na corte não está nada favorável para o Planalto após a divulgação das sucessivas afrontas ao Judiciário contidas nos grampos envolvendo Dilma, Lula, ministros do governo e próceres do PT. Com a palavra, o Supremo. Com tantas evidências contra a presidente, golpe haverá se as instituições se dobrarem às indecorosas investidas do poder. Mas não, não vai ter golpe

     

    A orbita penal da presidente

    1- CRIME DE RESPONSABILIDADE

    Obstrução da Justiça I 

    Diálogo Dilma/Lula e atos da nomeação

    Em diálogo mantido entre a presidente e o antecessor na quarta-feira 16, Dilma disse a Lula que enviaria a ele um “termo de posse” de ministro para ser utilizado “em caso de necessidade”. A presidente trabalhava ali para impedir que Lula fosse preso antes de sua nomeação para a Casa Civil. Os atos seguintes corroborariam o desejo de Dilma de livrar Lula dos problemas com a Justiça. Enquanto o presidente do PT, Rui Falcão, informava que a posse de Lula só ocorreria na terça-feira 22, o Planalto mandava circular uma edição extra do Diário Oficial formalizando a nomeação.

    Obstrução da Justiça II

    Nomeação do Ministro Navarro

    O senador Delcídio do Amaral (MS) afirmou em delação premiada, revelada por ISTOÉ, que a presidente Dilma Rousseff, numa tentativa de deter a Lava Jato, o escalou para que ele fosse um dos responsáveis por articular a nomeação do ministro Marcelo Navarro Dantas, do STJ, em troca da soltura de presos da investigação policial.

    Obstrução da Justiça III

    Compra do silêncio de Delcídio

    O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, foi escalado para tentar convencer o senador Delcídio a não fechar acordo de delação premiada com o Ministério Pública Federal, que chegou a insinuar ajuda financeira, caso fosse necessário.

    Obstrução da Justiça VI

    Cinco ministros na mão

    O senador Delcídio afirmou que Dilma costumava dizer que tinha cinco ministros no Supremo, numa referência ao lobby do governo nos tribunais superiores para barrar a Lava Jato.

    Enquadramento legal

    Inciso 5 do Artigo 6º da Lei 1.079/1950:

    Opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças.

    2- CRIME DE DESOBEDIÊNCIA

     

    Nomeação de Lula no Diário Oficial 

    Apesar de decisão da Justiça Federal que sustava a nomeação do ex-presidente para a Casa Civil, Dilma fez o ato ser publicado no Diário Oficial da União.

     

    Enquadramento legal

    Artigo 359 do Código Penal: Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial

    3- EXTORSÃO

    Ameaças para doação de campanha

    Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, afirmou ter pago propina à campanha presidencial em 2014 porque teria sido ameaçado pelo ministro Edinho Silva, então tesoureiro de Dilma, de ter obras canceladas com o governo. Há uma representação na PGR contra Dilma para apurar o possível achaque.

    Enquadramento legal

    Artigo 158 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

    4- CRIME ELEITORAL

    Abuso de poder político e econômico na campanha de 2014

    Dilma é acusada em ação no TSE de se valer do cargo para influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto, além da utilização de estruturas do governo, antes e durante a campanha, o que incluiria recursos desviados da Petrobras.

    Caixa 2 

    A Polícia Federal apontou no relatório de indiciamento do marqueteiro do PT João Santana e de sua mulher, Mônica Moura, que o casal recebeu pelo menos R$ 21,5 milhões entre outubro de 2014 e maio de 2015 – período pós reeleição da presidente Dilma – do “departamento de propina” da Odebrecht. Isso reforça as suspeitas de caixa 2 na campanha, descrita no Código Eleitoral como “captação ilícita de recursos”.

    Enquadramento legal

    Art. 237, do Código Eleitoral: A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos com cassação e ineligibilidade.

     

    5- CRIME DE RESPONSABILIDADE FISCAL

    Pedaladas fiscais

    A presidente Dilma incorreu nas chamadas “pedaladas fiscais”, a prática de atrasar repasses a bancos públicos a fim de cumprir as metas parciais da previsão orçamentária. A manobra fiscal foi reprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

     

    Enquadramento legal

    Inciso III do Art. 11 da Lei 1.079/1950: Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal

     

    Decretos não numerados

    A chefe do Executivo descumpriu a lei ao editar decretos liberando crédito extraordinário, em 2015, sem o aval do Congresso. Foram ao menos seis decretos enquadrados nessa situação.

    Enquadramento Legal

    Inciso VI do Artigo 10 da Lei 1.079/1950: Ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal.

    6- FALSIDADE IDEOLÓGICA

    Escondendo o rombo nas contas

    Corre uma ação no TSE em que os partidos de oposição acusam acusa a presidente Dilma de esconder a situação real da economia do país, especialmente no ano eleitoral.

    Enquadramento legal

    Art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    7- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Visita político-partidária

    Dilma foi denunciada na Justiça por mobilizar todo um aparato de governo – avião, helicóptero, seguranças – para prestar solidariedade a Lula em São Bernard, um dia após o petista sofrer condução coercitiva para prestar depoimento à Polícia Federal no inquérito da Operação Lava Jato. O próprio ato de nomeação de Lula na Casa Civil pode ser enquadrado neste crime.

    Enquadramento legal

    Art. 11 da Lei nº 8.429/1992: Constituti ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.”

     

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