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    Lei de Cotas é inconstitucional, decide justiça
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    Advogado conquista na justiça decisão histórica que julgou inconstitucional a lei que estabelece reserva de vagas a negros em concursos públicos. Decisão servirá de jurisprudência a outros situações

    Em decisão inédita no país, a Lei 12.990/2014, que estabelece o sistema de cotas raciais, foi julgada como inconstitucional. A decisão foi tomada ontem (18/01) na 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa pelo juiz Adriano Mesquita Dantas. Carlos Delano Brandão decidiu processar o Banco do Brasil por ser sentir lesado em um concurso público no qual foi aprovado, em 15º lugar, para o cargo de escriturário. A seleção, para cadastro reserva, oferecia 15 vagas, sendo 11 de ampla concorrência, 1 para portadores de necessidades especiais e 3 para cotas raciais.

    O advogado especialista em concursos públicos e membro da comissão de concursos da OAB-DF Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados, atuou no caso, alegando que a reserva de cotas raciais fere os artigos 3º (inciso IV), 5º (caput) e 37º (caput e inciso II) da Constituição Federal, além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A base legal proposta ressalta os artigos nos quais são exaltados a igualdade de todos os brasileiros e que não pode haver quaisquer distinções.

    “A Lei de Cotas é muito subjetiva e, ao invés de promover inclusão social, acaba por fazer exatamente o oposto. A investidura em um cargo ou emprego público depende de conhecimentos prévios que vão além da grade curricular da Educação Básica, ou seja, qualquer candidato apto a ingressar no cargo ou emprego público estaria, ao menos em tese, em igualdade de condições nesta competição. Assim, estabelecer privilégios, com exceção da ressalva aos portadores de necessidades especiais, é ofender, por critérios não objetivos, a isonomia entre os candidatos e o princípio da meritocracia”, destaca o Dr. Kolbe.

    Na sentença, o juiz ordenou a contratação imediata de Carlos, uma vez que os três candidatos convocados pelas cotas foram aprovados em 25º, 26º e 27º, na relação de ampla concorrência, prejudicando a nomeação do requerente. Caso não cumpra a determinação, o juiz estabeleceu multa diária d R$ 5mil para o Banco do Brasil.

    Outro ponto que o Dr. Kolbe ressalta é que, segundo a alegação de descumprimento de preceito fundamental nº 186, julgada pela suprema corte brasileira, para a ciência, geneticamente não existem raças humanas. As pesquisas científicas revelam que todos nós somos parte de uma única espécie dividida em bilhões de indivíduos. Portanto, a questão das cotas seria social e não racial. “Acredito ainda que a Lei acaba não beneficiando quem de fato merece, como os socialmente desfavorecidos. Num país miscigenado como o Brasil é difícil definir quem se enquadra em tal lei, pois cerca de 90% da população é considerada ‘parda’, sendo assim, quase toda a população brasileira se enquadraria”, explica o advogado.

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