*Paulo Goyas
Sim, meus amigos, não me joguem pedras e nem desaforos, pois é mais pura verdade.
O presidente Luiz Inacio Lula da Silva, decretou, desde 08 de março de 2023, que a partir de agora a mulher passa a ser chamada de “PESSOA QUE MENSTRUA”, nos termos do artigo 3º do Decreto n. 11.432 de 08.mar.2023, que substituiu o Decreto n. 10.989 de 08 de março de 2022, ambos em cumprimento a Lei n. 14.214 de 06 de outubro de 2021.
A Lei n. 14.214 de 6 de outubro de 2021, instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, tornou obrigatório incluir na cesta básica os itens essenciais como absolventes higiênico feminino, mas o novo decreto além de excluir a palavra “feminino” previsto na ementa da lei, ainda mudou a definição de beneficiária de “mulher” para “pessoa que menstrua”, está prevista no artigo 3º da referida lei.
Sim, a partir de agora, deixa de existir a figura da “mulher” – ser humano do sexo feminino e gênero feminino – e passa a ser “pessoa que menstrua” e, consequentemente, os todos os demais sexos e gênero humanos passam a ser “pessoas que não menstrua”, para os fins de nomenclatura legal.
Surge ainda uma dúvida, existem algumas mulheres com problemas de saúde, que não menstruam, cuja comorbidade é conhecida como “amenorreia”, seriam esta do gênero masculino, somente por que não menstruam? Como serão identificadas estas mulheres na hora da distribuição da cesta básica?
Resta saber agora, como será a reação do movimento (LGBTQIAP+) – me desculpa se tiver mais alguma letra ou símbolo a mais no movimento – uma vez que foi excluído literalmente, os travestis – mulheres trans – assim como, as lésbicas, gays, bissexuais, transexuais ou transgêneros que não possuem a capacidade de menstruar. Será que vão aceitar passivamente, afinal o decreto está demonstrando que na raça humana existem apenas dois gêneros: mulher (esta possui a capacidade de menstruar, engravidar, gerar e ter filho) e homem que não possui esta capacidade biológica.
*Paulo Goyas é advogado e colunista