Especialista destaca impactos econômicos e desafios jurídicos da redução dos limites para classificação de ‘grande contribuinte’.
A Receita Federal anunciou mudanças nos critérios para a classificação de ‘grande contribuinte’, reduzindo os limites de valores para enquadramento. A medida, vista como parte de uma estratégia para aumentar a carga tributária sobre as camadas mais ricas, traz implicações econômicas e pode afetar o comportamento dos investidores no Brasil.
Para Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), a Receita está agindo dentro de sua competência legal, desde que as fiscalizações sejam conduzidas sem abusos. No entanto, ele aponta uma questão relevante: “Mesmo com a consistente perda de valor do Real frente ao Dólar, o que de certo modo ‘empobrece’ o brasileiro, a Receita Federal reduz os patamares de valores para o acompanhamento dos chamados ‘grandes contribuintes’. Essa decisão parece alinhada à política tributária atual, que busca aumentar a carga do imposto de renda sobre aqueles no topo da pirâmide de riqueza”, avalia.
O especialista também lembra que a mudança reflete a incorporação do Projeto BEPS 2.0, da OCDE, na legislação tributária brasileira. “O objetivo é mitigar a erosão da base tributária e a transferência de lucros, o que se conecta com o esforço global para combater práticas que reduzem a arrecadação fiscal”, destaca.
A redução dos limites, no entanto, pode gerar desdobramentos inesperados, como a migração de residência fiscal de investidores para países com menor carga tributária. “Essa intensificação da fiscalização pode levar alguns contribuintes a considerarem mudanças de residência fiscal. No entanto, é importante lembrar que o residente fiscal no Brasil deve prestar contas à Receita Federal pela universalidade de sua renda. Isso significa que qualquer rendimento obtido no exterior deve ser declarado ao Fisco brasileiro e, nos casos previstos em lei, está sujeito ao pagamento de imposto de renda sobre os rendimentos do capital ou do trabalho”, explica Natal.
Quanto à preocupação com a privacidade e a liberdade econômica, Natal reforça que a relação entre Fisco e contribuintes deve ser baseada no princípio do serviço e da cooperação. “O poder de fiscalizar não deve ser usado como instrumento policial, tratando os contribuintes como possíveis sonegadores. Se a ampliação da arrecadação for feita dentro dos limites da legalidade e respeitando critérios de razoabilidade e proporcionalidade, ela pode ser justificada”, conclui.
A mudança no conceito de ‘grande contribuinte’ coloca em debate o equilíbrio entre arrecadação e respeito às liberdades individuais. Para os contribuintes, resta atenção redobrada às novas regras e um planejamento tributário adequado para mitigar riscos.
Fonte: Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).