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    O governador do DF foi afastado – mas isso é constitucional?
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    Especialistas opinam sobre a decisão monocrática do ministro do STF Alexandre de Moraes após os atos terroristas de ontem, em Brasília
    Na madrugada de hoje, segunda-feira (8), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal de Justiça (STF), afastou o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), por 90 dias, após o ataque de bolsonaristas radicais às sedes dos Três Poderes em Brasília mediante fraco policiamento. Neste momento, o governador analisa com seus advogados a possibilidade de recorrer da decisão.

    Mas o afastamento desta forma foi mesmo um ato constitucional?

    O advogado e especialista em Direito Constitucional Acacio Miranda esclarece que há duas formas de afastamento do chefe do executivo: por decisão colegiada do legislativo ou por decisão judicial — que, no caso, deve ser submetida ao pleno do STF.

    Para o também advogado e especialista em Direito Constitucional Fabio Sobreira Tavares — no âmbito da intervenção federal instaurada ontem, que é uma exceção –, pode-se abrir assim um precedente perigoso capaz de levar a outras frentes inconstitucionais e ilegais: “um ministro não pode afastar o governador do DF, que tem prerrogativa de foro no Superior Tribunal de Justiça (STJ)”. O especialista também afirma que “a Advocacia Geral da União e senadores não têm legitimidade para pleitear medidas cautelares no processo penal”.

    “O que aconteceu na data de ontem é lamentável e repugnante: os atos são bárbaros e devem ser repudiados, investigados, severamente punidos, mas não de qualquer jeito, à margem do direito”, opina Tavares. “Defender o Estado Democrático de Direito é observar rigorosamente a Constituição e a Lei e não criar expedientes e procedimentos à margem do regramento legal.”

     

    Acacio Miranda, advogado, doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada, Espanha.

    Fabio Tavares Sobreira, advogado publicista e professor de Direito Constitucional. Mestrando em Gestão e Políticas Públicas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Pós-graduado em Direito Público. Autor e coautor de obras jurídicas.
     

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