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    PCDF endurece regras de uso de armas e “carteiradas”
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    É inadmissível um bêbado armado, principalmente se for policial!

    Portaria é publicada duas semanas após um agente da 14ª Delegacia de Polícia matar um PM no Barril 66

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    Duas semanas após a morte do primeiro-tenente da Polícia Militar do Distrito Federal Herison Oliveira Bezerra, 38 anos, a Polícia Civil publicou uma portaria com regras mais rígidas sobre o porte de arma por agentes e delegados em eventos e restringindo a “carteirada”. Herison morreu no dia 15 de abrildeste ano, depois de ser baleado pelo policial civil Péricles Marques Portela Júnior, 39, na casa de shows Barril 66, às margens da Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB).

    Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (29/04/2019), a portaria assinada pelo diretor-geral Robson Cândido, reforça que a “carteirada” é incompatível com a função policial, pois fere princípios básicos da Administração Pública. As normas atendem a uma recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

    A PCDF determina que o policial civil a trabalho só tenha acesso às casas de shows após se identificar ao responsável pelo estabelecimento, apresentando sua carteira funcional e preenchendo, de próprio punho, a ficha de controle fazendo constar seu nome e matrícula.

    Nesse caso, a Corregedoria-Geral de Polícia também precisa ser comunicada no prazo máximo de 15 dias após o evento, para fins de controle.

    O diretor-geral também proibiu qualquer tipo de consumo gratuito nos locais, bem como o uso de bebida alcoólica mesmo diante de pagamento, se estiver em serviço. 

    Nos casos de folga, em que o policial paga a entrada e esteja na posse de arma de fogo, ele deverá se identificar apresentando sua identidade funcional, quando solicitado. Em caso de descumprimento, o servidor responderá a um procedimento administrativo disciplinar.

    Porte de arma
    Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF), os policiais podem andar com as pistolas a qualquer hora do dia, inclusive em estabelecimentos comerciais.

    A conduta é amparada pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o Estatuto do Desarmamento. O artigo 6º da norma diz que os integrantes dos órgãos policiais “terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação, ou instituição, mesmo fora de serviço”.

    No entanto, recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) diz que os agentes de segurança, antes de entrarem em estabelecimentos armados, precisam assinar um termo de responsabilidade.

    No documento expedido pelo Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (NCAP), está ainda a “expressa proibição do uso de bebida alcoólica nas casas de diversão pública e congêneres, quando tiverem a entrada franqueada em razão do serviço”. Além disso, em outra recomendação, o MP prevê regras mais duras para as chamadas “carteiradas” de servidores da PCDF.

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