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    PL 68/2024: o prazo para o veto ou sanção presidencial é até 16 de janeiro
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    Projeto de Lei que unifica cinco tributos (ICMS, PIS, COFINS, ISS e IPI) e institui o “IVA Dual” (Imposto sobre Valor Agregado – IBS e CBS) e o IS – Imposto Seletivo deve ter o parecer da Presidência da República nesta semana

     

    São Paulo – Entre os assuntos mais comentados no ano de 2024 está a reforma tributária. A próxima etapa em relação a esse assunto é o prazo para o veto ou sanção presidencial do Projeto de Lei Complementar 68/2024, que se encerra nesta quinta-feira, dia 16. O PLP tem como principal objetivo a simplificação dos impostos sobre consumo de bens e serviços, por meio da unificação de cinco tributos ICMS, PIS, COFINS, ISS e IPI e instituição do “IVA Dual” (Imposto sobre Valor Agregado – IBS e CBS) e do IS – Imposto Seletivo.

     

    De acordo com Valquíria Fiuza, sócia-líder de Consultoria Tributária na Forvis Mazars, após a sansão presidencial, 2025 será um ano decisivo para a regulamentação de todos os dispositivos por meio de leis ordinárias e demais normativos, especialmente diante do desafio do curto espaço de tempo necessário para percorrer o trâmite legislativo. “Além disso, a sociedade precisará se preparar para a entrada em vigor do período de transição para o novo sistema a partir de janeiro de 2026, o que requer uma adaptação significativa para que possam compreender e atender às novas exigências e obrigações fiscais”, afirma a executiva.

     

    Abaixo, Valquíria Fiuza, sócia-líder de Consultoria Tributária na Forvis Mazars, esclarece quais são os principais aspectos do PL 68/2024:

     

    Instituição do IVA Dual e do IS IVA Dual:

    • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, competência dos estados, municípios e DF, substitui o ICMS, ISS e IPI;
    • CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços, de competência da União, substitui o PIS e a COFINS;
    • IS – Imposto Seletivo (caráter estritamente regulatório), de competência da União, irá incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente

     

    Alíquota de Referência (alíquota padrão / “trava”)

    As alíquotas de referência serão estabelecidas pelo Senado Federal (com revisão anual das alíquotas da CBS e do IBS durante o processo de transição), com base em propostas do governo e do Comitê Gestor do IBS. Após essa fixação, a alíquota será aplicada automaticamente à União, estados e municípios. No entanto, estados e municípios terão a liberdade de definir uma alíquota maior ou menor, por meio de lei específica. Caso não criada por lei, deverá adotar a alíquota padrão.

     

    Alíquota Uniforme

    Deve ser a mesma para todas as operações de bens e serviços, a menos que haja regimes diferenciados.

     

    Base de Cálculo – “cálculo por fora”

    Os tributos serão cobrados sobre o valor da operação, ou seja, não mais irão compor a própria base e nem a base um do outro.

     

    Mudança do local da arrecadação para o destino

    A tributação irá incidir no local de destino em vez da origem, ou seja, no local do consumo, onde a renda é efetivamente gerada.

     

    Não cumulatividade plena

    Os tributos pagos ao longo da cadeia geram créditos, por isso são totalmente recuperáveis, de forma que, na prática, a tributação recai apenas sobre o consumo final da mercadoria ou serviço.

     

    Cash-back

    Mecanismo de devolução do IBS e da CBS para a população de baixa renda, inscrita no Cadastro Único do governo federal (pode chegar a 100% da CBS e 20% do IBS). As regras de devolução valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

     

    IS – Imposto Seletivo “Imposto do Pecado”

    Tributo de caráter regulatório criado com o objetivo de reduzir o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como carros a combustão. Exemplos: cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, dentre outros.

     

    Regimes diferenciados

    Foram instituídos regimes diferenciados de tributação, com diretrizes uniformes para todo o território nacional, com a previsão de aplicação de alíquotas reduzidas ou a possibilidade de concessão de créditos presumidos, nas alíquotas de referência do IBS e da CBS.

    • 30% – 18 categorias profissionais liberais;
    • 60% – Medicamentos (exceto 383 medicamentos listados, cuja alíquota será reduzida a zero), dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade, produtos in natura, insumos agropecuários e aquícolas, produções nacionais artísticas, culturais, de eventos jornalísticas e audiovisuais, atividades desportivas, entre outros.

     

    Regimes específicos

    O PLP 68 prevê 11 diferentes regimes específicos de tributação para diversos setores da economia, tais como: combustíveis e lubrificantes; serviços financeiros; operações com bens imóveis; planos de assistência à saúde; concursos de prognósticos, como loterias; cooperativas; serviços de hotelaria; parques de diversão e parques temáticos; bares; agências de viagens e turismo; restaurantes; e aviação regional.

     

    Cesta-Básica Nacional de Alimentos

    Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as vendas de produtos destinados à alimentação humana, relacionados no Anexo I do Projeto de Lei (15 itens). Além de itens da alimentação básica, em que foram contempladas as carnes e queijos.

     

    Split-payment

    Recolhimento na liquidação financeira da operação, envolvendo: sujeito passivo (contribuinte da operação); prestadores de serviços de pagamento participantes dos arranjos de pagamento (deverão segregar e recolher o IBS e a CBS, no momento da liquidação financeira da transação de pagamento.

     

    IPI – Zona Franca de Manaus

    A Reforma Tributária preservou as condições vantajosas para a Zona Franca de Manaus. O IPI será mantido para 5% dos produtos atualmente abrangidos e será extinto juntamente com a Zona Franca. No texto mais recente aprovado, uma alteração significativa foi a inclusão de incentivos fiscais para o refino de petróleo na Zona Franca de Manaus, tendo como objetivo exclusivo abastecer a cidade.

    Sobre Valquíria Fiuza: É sócia-líder de Consultoria Tributária na Forvis Mazars, formada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. A executiva tem mais de 20 anos de experiência em serviços financeiros na área tributária, destacando-se sua passagem pelo Banco Santander, além de empresas “Big4” e bancos Internacionais de grande porte, com liderança em projetos de assessoria tributária, revisão fiscal, Due Diligences, experiência em análise e gestão tributária, reestruturações societárias, atendimento à fiscalização, processos de aumento de capital e pagamento de JCP e dividendos e controles Sox 404.

     

    Sobre a Forvis Mazars

    A Forvis Mazars é uma rede global líder em serviços profissionais. A rede opera sob uma única marca em todo o mundo, com apenas dois membros: Forvis Mazars LLP nos Estados Unidos e Forvis Mazars Group SC, uma parceria internacional, integrada, que opera em mais de 100 países e territórios. Ambas as empresas-membro compartilham o compromisso de oferecer uma experiência inigualável ao cliente, fornecendo serviços de Auditoria & Asseguração, Consultoria Tributária e Consultoria Empresarial em todo o mundo.

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