Advogado previdenciário, Ubiratãn Dias, alerta sobre limitações e exceções da medida
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro deste ano começaram a receber, nesta quinta-feira (06/03), o saldo integral dos depósitos realizados pelos antigos empregadores. A liberação foi possível devido a uma medida provisória (MP) publicada recentemente, permitindo o pagamento de até R$3 mil nesta etapa, com o restante previsto para junho.
A medida beneficia cerca de 12,1 milhões de trabalhadores, totalizando R$12 bilhões em pagamentos. No entanto, apenas 2,5 milhões terão direito ao saldo integral, enquanto os demais 9,6 milhões terão descontos devido à antecipação do saque-aniversário. “A MP traz um alívio para muitos trabalhadores que estavam com recursos bloqueados, mas é importante destacar que não altera as regras futuras do saque-aniversário”, explica o especialista em direito previdenciário, Ubiratãn Dias.
A Caixa Econômica Federal realizará os pagamentos em duas etapas. Quem cadastrou uma conta bancária no aplicativo FGTS receberá automaticamente, independentemente do mês de nascimento. Nesta quinta, os pagamentos contemplam os nascidos entre janeiro e abril, desde que tenham vinculado a conta previamente.
Apesar da liberação excepcional, as regras do saque-aniversário continuam em vigor. Trabalhadores demitidos a partir de março de 2024 e que aderiram à modalidade ainda não terão direito ao saldo retido, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%. “A modalidade segue com restrições significativas para quem perde o emprego, o que exige cautela ao optar por essa forma de saque”, alerta o especialista.