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    Zona Franca de Manaus: Decisão do Senado e o Equilíbrio Competitivo para o Brasil
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    A regulamentação da Reforma Tributária, aprovada pelo Senado Federal, marca um passo importante para a economia brasileira. Ela fortalece a segurança jurídica e promove a competitividade nacional, respeitando as diretrizes constitucionais. Nesse contexto, a Zona Franca de Manaus (ZFM) se consolida como um modelo fundamental para o desenvolvimento regional sustentável na Amazônia, gerando empregos, renda e contribuindo para a preservação ambiental da região.

    Ao mesmo tempo, a reforma garante a manutenção da competitividade em todo o país.
    Com a transição para o novo modelo tributário, a alíquota interestadual sobre produtos da ZFM será aumentada de 13,64% para 18%, enquanto a alíquota interna nos estados consumidores será reduzida de 21,95% para 18%. Teremos um acréscimo de 32% e os produtos importados, ou hipoteticamente, produzidos por outros estados terão redução de 18%.

    Apenas esta mudança sistêmica, como está demonstrado, retira parte do diferencial competitivo da atividade industrial no Polo Industrial da Zona Franca de Manaus. Adicionar a esta perda uma redução de mais 1/3 dos mecanismos fiscais hoje existentes é colocar em risco a atividade industrial e seu papel como mola impulsionadora da economia local. É comprometer a geração de emprego e renda. É jogar milhares de amazonense no desemprego, É dizimar a alternativa econômica que pela oferta do emprego formal, evitou a debacle ambiental, possibilitando a manutenção de mais de 96% da floresta em pé.

    Precisamos desvelar interpretações equivocadas. O Brasil precisa conhecer a realidade dos fatos, afastar narrativas equivocadas.

    A regulamentação aprovada no Senado não concede novos privilégios à ZFM, apenas transpõe os mecanismos existentes na legislação do ICMS. Nada além disso.

    A decisão do Senado reafirma o valor estratégico da ZFM e o papel compensatório dos tributos como essencial para garantir a competitividade da indústria em uma região com altos custos e uma importância ambiental única. Este modelo, respaldado pela Constituição, é vital para assegurar que a produção industrial na Amazônia participe de forma justa do mercado nacional e internacional, evitando a migração de empresas para outros países e protegendo mais de 96% da floresta amazônica.

    A decisão do Senado é resultado de um amplo e democrático processo de diálogo, que envolveu senadores, a Receita Federal, a Secretaria Especial da Reforma Tributária, assessores legislativos e representantes de diversas entidades da sociedade civil organizada. A regulamentação da reforma elimina incertezas tributárias que poderiam prejudicar os investimentos, garantindo estabilidade para negócios tanto na ZFM quanto em outras regiões do Brasil.

    A decisão fomenta a economia nacional e consolida um ambiente de negócios estável em todas as regiões do Brasil assegura sustentabilidade ambiental, justiça tributária e competitividade econômica.

    O Senado demonstrou responsabilidade ao consolidar um modelo que harmoniza interesses regionais e nacionais, desfazendo mitos sobre vantagens exclusivas para a ZFM, assegurando que todos os estados sejam tratados de maneira justa, representando um marco de visão e equilíbrio que beneficia a nação inteira.
    *Federação das Indústrias do Estado do Amazonas – FIEAM *

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