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    Detran-DF divulga regras para autorização de instrutor de trânsito
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    Instrutores com cadastros ativos têm até 11 de maio para solicitar nova autorização e manter o acesso ao sistema de registro de aulas
    Zélia Ferreira
    Com as alterações no processo de habilitação de condutores trazidas pela Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito, o instrutor de trânsito não precisa mais estar obrigatoriamente vinculado a um Centro de Formação de Condutor (CFC), podendo atuar de forma independente, desde que autorizado pelo órgão de trânsito. Os procedimentos para obter a autorização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) para atuar como instrutor autônomo ou vinculado estão descritos na Instrução nº 38/2026, de 10 de fevereiro de 2026.
    Para ser autorizado, o instrutor deve ter idade mínima de 21 anos, Ensino Médio completo, ser habilitado há no mínimo dois anos, não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias, curso de instrutor reconhecido pelo órgão e apresentar certidão negativa da Polícia Federal. O instrutor poderá ministrar aulas práticas e teóricas, se vinculado a uma autoescola. E de forma autônoma, a autorização é apenas para aulas práticas, podendo utilizar veículo próprio ou do aluno, desde que cumpra as normas técnicas de segurança e identificação veicular.
    Instrutores antigos
    A Instrução nº 38/2026 estabeleceu prazo de 90 dias – até dia 11 de maio de 2026 – para que todos os instrutores com cadastro ativo no DF se adequem às novas regras, solicitando nova autorização.
    “É muito importante que quem já atua como instrutor esteja atento aos prazos de emissão da nova autorização para evitar perder o acesso aos sistemas de registro das aulas junto ao Detran-DF”, reforça a diretora de Credenciamento de Entidades e Profissionais, Ticiana Sanford.
    Até 30 de junho de 2026, os instrutores vinculados a algum CFC/Autoescola credenciado ao Detran-DF estarão isentos dos preços públicos referentes ao processo de emissão de autorização. Para fazer jus à isenção, o instrutor deverá comprovar vínculo ativo com entidade credenciada à época da publicação da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 9 de dezembro de 2025, até o dia 14 de abril de 2026, quando foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a Instrução nº 139/2026., que trata da isenção dos preços públicos.
    Durante as aulas, o instrutor de trânsito deve portar, entre outros documentos, a autorização do órgão de trânsito. Ao descumprir normas estabelecidas na Instrução nº 38/2026, o instrutor poderá ser: advertido; ter a autorização suspensa, em caso de reincidência ou prática de irregularidades graves; e ter a autorização cancelada, em caso de fraude, falsificação ou conduta incompatível com o exercício da função. Se cancelada por sanção administrativa, o instrutor fica impedido de solicitar nova autorização pelo prazo de dois anos.
    Passo a passo
    O processo de emissão da autorização começa com o pedido feito pelo Protocolo-e disponível no Portal de Serviços ou presencialmente nas unidades do Detran-DF.
    Junto ao requerimento, o interessado deve anexar todos os documentos exigidos. Depois é só aguardar o e-mail do Núcleo de Credenciamento com as taxas a serem pagas, pagar e enviar o comprovante pelo mesmo e-mail.
    Se houver alguma pendência na documentação, o cidadão é notificado para regularizar no prazo de 15 dias. Após aprovação, a autorização para atuar como instrutor chega por e-mail. Vale destacar que a autorização vale por cinco anos, com atualização cadastral anual.
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