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GDF amplia vigência do Plano de Igualdade Racial e fortalece Comitê Gestor

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GDF amplia vigência do Plano de Igualdade Racial e fortalece Comitê Gestor

Novo decreto estabelece validade de 10 anos para o PLADIPIR e reforça mecanismos de atualização e participação social na política de promoção da igualdade racial no DF

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, nesta quarta-feira (2), no Diário Oficial do DF (DODF), o Decreto nº 47.404/2025, que altera pontos estratégicos do Decreto nº 41.962/2021, responsável por instituir o Plano Distrital de Promoção da Igualdade Racial (PLADIPIR) e seu Comitê Gestor. Entre as principais mudanças, estão a ampliação da vigência do plano para dez anos, a previsão de atualizações trienais e o fortalecimento da atuação do Comitê de Articulação, Monitoramento e Avaliação.

A Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), por meio da Subsecretaria de Direitos Humanos e Igualdade Racial (SUBDHIR), é o órgão responsável por coordenar a execução do PLADIPIR e garantir o suporte técnico e administrativo necessário ao seu pleno funcionamento.

Criado em 2021, o PLADIPIR é um instrumento essencial para o enfrentamento ao racismo e para a garantia de direitos das populações negra, indígena, cigana e demais povos e comunidades tradicionais do DF. O plano estabelece diretrizes que incluem o fortalecimento da identidade racial e étnica, a promoção da diversidade e da cultura, a territorialidade de comunidades tradicionais e a implementação de ações afirmativas.

Com a publicação do novo decreto, o GDF reafirma o compromisso com a continuidade e o aprimoramento das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial. Agora com vigência decenal, o plano poderá ser atualizado a cada três anos, com inclusão de novos eixos, objetivos e metas, conforme deliberação do Comitê ou em decorrência de novas legislações.

Outro avanço importante está na estruturação do Comitê Gestor, que passa a contar com representantes de áreas estratégicas como trabalho, desenvolvimento social, educação, saúde, cultura, segurança pública, juventude, direitos humanos, habitação e, especialmente, igualdade racial. Também serão incluídos representantes da área de povos e comunidades tradicionais, com direito a dois titulares e dois suplentes.

A coordenação do Comitê será preferencialmente exercida pelo representante da área de igualdade racial, reforçando o protagonismo dessa pauta dentro da gestão pública. O novo decreto ainda determina que o Regimento Interno do Comitê deve ser aprovado em até 90 dias e publicado oficialmente, garantindo transparência e organização nas deliberações.

A política de igualdade racial continuará sendo gerida com suporte técnico e administrativo da área governamental responsável, assegurando condições para o funcionamento efetivo do Comitê e, consequentemente, para a implementação das ações do plano.
A reformulação do decreto também fortalece os canais de participação social, incluindo as contribuições do Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial (Codipir), das conferências distrital e nacional da área, além de observância a normas federais sobre o tema.

Com isso, o GDF dá mais um passo importante para a consolidação de uma política de Estado em prol da equidade racial, reafirmando seu compromisso com uma sociedade mais justa, diversa e inclusiva.

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