Esse custo incremental pode retardar a expansão produtiva, o que mitiga, consequentemente, o recolhimentos dos royalties e participações especiais repassados aos estados e municípios
O governo federal anunciou hoje (12/03) um pacote de medidas para frear a alta nos preços dos combustíveis ocasionada pela instabilidade no Oriente Médio. As medidas fazem parte da MP 1.340, que prevê zerar as alíquotas de PIS e Cofins sobre o diesel para importação e comercialização e estabelecer um imposto com alíquota de 12% sobre a exportação de óleos brutos de petróleo, como uma medida para elevar o refino interno e garantir a disponibilidade de combustíveis à população.
Na visão do Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do Brasil, o imposto de exportação, além de onerar as vendas de petróleo para o mercado externo, caracteriza uma medida com fins meramente arrecadatórios.
“O governo surpreendeu a indústria de Óleo & Gás no País ao instituir, hoje (12.03.26), o Imposto de Exportação sobre as vendas de petróleo ao mercado externo. Trata-se de uma medida precipitada, e que não contou com qualquer participação do setor em discussões sobre sua implementação e consequências, afetando a segurança jurídica por conta da instabilidade das regras aplicadas ao setor”, afirma Vinicius Cardoso Cavalcanti, sócio do Martinelli Advogados, e Especialista em Tax para o segmento de Óleo & Gás.
Em sua avaliação, o novo tributo criado pelo Governo Federal tem fins meramente arrecadatórios. “A interpretação sistemática e histórica da legislação tributária nos leva a concluir que o Imposto de Exportação não pode ter caráter eminentemente arrecadatório como ocorre no caso em tela”, alerta o sócio do Martinelli.
Cavalcanti também destaca outro ponto que merece menção: a prática internacional, em que a própria Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) ressalta, em diversos estudos, que os países devem adotar o princípio da não-exportação de tributos. Ademais, o Imposto de Exportação possui um caráter extrafiscal, cujas finalidades devem obrigatoriamente estar associadas aos objetivos da política cambial e do comércio exterior do País, conforme disposto no artigo 26 do Código Tributário Nacional.
Outro importante aspecto que esta cobrança desencadeia, segundo Cavalcanti, é o impacto da insegurança jurídica para o Setor de Óleo & Gás no País, gerando graves consequências para o desenvolvimento nacional, uma vez que novos investimentos são repensados e os maiores prejudicados são outros entes federativos, mais precisamente, os estados e municípios produtores.
“A instituição deste novo imposto atende aos anseios da atual administração federal em aumentar, no curto prazo, a sua arrecadação. Entretanto, com este custo incremental, temos um enorme obstáculo para novos investimentos no País, podendo retardar a expansão produtiva, o que mitiga – consequentemente – o recolhimentos dos royalties e participações especiais repassados aos estados e municípios”, observa o sócio do Martinelli. “Com a possível redução de novos investimentos no setor, o impacto é sentido em todos os níveis, mas os estados e municípios produtores são ainda mais prejudicados, pois a receita do Imposto de Exportação pertence exclusivamente ao Governo Federal, não havendo qualquer parcela a ser repartida com os demais entes da Federação.”
Experiência anterior negativa
Cavalcanti lembra que esta mesma técnica foi utilizada pelo Governo Federal em 2023, mais precisamente quando da edição da Medida Provisória 1.163/2023, que instituiu o Imposto de Exportação sobre as exportações de petróleo à uma alíquota de 9,2%, de forma temporária – por quatro meses – tendo seu período de vigência se encerrado em 28 de junho de 2023.
Como consequência desta medida, tomada naquela época pela atual administração federal, foram ajuizadas diversas ações judiciais pelas empresas de Óleo & Gás, além de três Ações de Declaração de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e tendo como autores – respectivamente – o Partido Novo, o Partido Liberal e a ABEP (Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás). O objetivo de tais ações judiciais foi questionar a legalidade/constitucionalidade de uma medida adotada pelo Governo Federal através do Imposto de Exportação.
Após a grande reverberação negativa da açodada medida instituída pelo Executivo Federal, houve um consenso por parte do Governo em não prorrogar a medida além do prazo de quatro meses estipulado na Medida Provisória ou até mesmo tornar permanente este imposto sobre exportações de petróleo.
Ademais, baseando-se na perda da eficácia da Medida Provisória, o Supremo Tribunal Federal considerou prejudicada a análise do tema, seguindo a linha já estabelecida pela jurisprudência desta Corte em não analisar o mérito quando do exaurimento da eficácia do ato impugnado.
Sobre o Martinelli Advogados
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