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    Gilmar Mendes é ‘retrocesso’ e ‘enfraquece a democracia’, analisa jurista  
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    A recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de restringir ao Procurador-Geral da República (PGR) a prerrogativa de apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte, gerou forte reação no meio jurídico e político.

    A advogada mestre em Direito Penal Jacqueline Valles entende que a medida representa um grave equívoco e um perigoso retrocesso para a saúde da democracia brasileira. Em sua análise, a jurista afirma que, embora justificada como uma forma de proteger a independência judicial, a decisão, na prática, enfraquece os controles republicanos e a participação democrática.

    Em sua decisão liminar, o decano do STF suspendeu o trecho da Lei do Impeachment (Lei nº 1.079/1950) que garantia a “todo cidadão” o direito de denunciar um ministro da Corte ao Senado. Mendes argumentou que a norma se tornou uma “ferramenta de intimidação” e que a sua aplicação irrestrita poderia submeter o Judiciário a pressões de caráter político.

    Jacqueline Valles afirma que a decisão esvazia a cidadania de seu papel vigilante ao retirar um instrumento direto de fiscalização popular e concentrar um poder imenso em uma única figura, o PGR, que é de indicação política. Para a especialista, a legitimidade do Ministério Público para atuar deve ser ampla, mas jamais exclusiva, sob o risco de criar um vácuo de responsabilização caso o chefe da PGR, por qualquer motivo, se omita.

    A jurista também aponta um equívoco na interpretação de que a lei de 1950 estaria “caduca” e não teria sido aceita pela Constituição de 1988. A especialista explica que a norma foi amplamente recepcionada pela nova ordem constitucional, tanto que serviu de base para os processos de impeachment de dois presidentes da República, e que o princípio do controle entre os Poderes é perfeitamente compatível com a Carta Magna. “Ao suspender um dispositivo legal em pleno vigor, o ministro invade a competência do Congresso Nacional, que é o único poder legitimado para alterar a legislação”, observa.

    A jurista argumenta que a decisão de Gilmar Mendes é um ato de enfraquecimento dos controles republicanos e da participação democrática. “Ela protege a cúpula do Judiciário contra abusos ao custo de sacrificar um direito fundamental do cidadão, desequilibra a relação entre os Poderes e estabelece um perigoso precedente de ativismo judicial que reescreve a legislação vigente”, pondera.

    A decisão liminar de Gilmar Mendes ainda será submetida ao plenário virtual do STF entre os dias 12 e 19 de dezembro. A expectativa no meio político e jurídico é se a Corte irá referendar a tese do decano ou se restabelecerá a norma, reafirmando que, em uma democracia, nenhum poder está acima da fiscalização popular.

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