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Sou MEI, preciso declarar Imposto de Renda?

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Sou MEI, preciso declarar Imposto de Renda?

 

MEIs precisam fazer duas declarações anuais; especialista tributário da IOB tira as principais dúvidas

 

São Paulo  – Quem é MEI (Microempreendedor Individual) precisa fazer duas declarações ao ano para a Receita Federal. A primeira como pessoa física que recebe rendimentos de uma microempresa e de outras fontes. E uma segunda específica para a MEI, como pessoa jurídica. A IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, explica como declarar o imposto sendo MEI.

 

Quais declarações o MEI deve entregar?

Todo ano, enquanto pessoa jurídica, o Microempreendedor Individual precisa fazer a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), sistema de tributação e recolhimento do Simples Nacional. E, segundo Daniel de Paula, coordenador da área de imposto de renda da IOB, enquanto pessoa física, caso se enquadre em um dos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal, também deve realizar a Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF). Segundo a agenda oficial da Receita Federal, o prazo para envio da DASN-Simei será até o dia 31/05/2026.

 

Quando declarar o DASN-SIMEI?

O DASN-SIMEI deve ser gerado por todos os Microempreendedores Individuais, ainda que não tenham obtido faturamento ou movimentado o CNPJ, assim como em casos de baixa de MEI.

 

“Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – sinalizando que de fato não houve rendimentos, mas sem deixar de realizar a declaração”, esclarece Daniel.

 

O limite de faturamento anual deve ser de R$ 81 mil, com rendimento médio mensal de R$ 6.750, onde, o MEI que ultrapassar este valor será desenquadrado do MEI e deverá pagar tributos sobre o valor excedente na condição de Simples Nacional. Na DASN-Simei, é necessário informar o valor total da receita bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregados.

 

O MEI deve entregar a DASN-SIMEI por meio do site oficial da Receita Federal e informar todos os dados solicitados no formulário de declaração. “O microempreendedor que realizar a declaração original com divergência de dados, erros ou falta de documentação pode corrigir as informações em uma Declaração Retificadora. Aliás, é melhor entregar com alguma pequena divergência até o prazo final do que não entregar, pois isso pode acarretar multas e restrições ao CNPJ”, explica Daniel de Paula.

 

São obrigados a fazer a declaração anual como MEIs todos aqueles que abriram um CNPJ MEI até o final de 2025. Quem abriu em 2026 só vai entregar a DASN-SIMEI em 2027.

 

Quando entregar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF?

Já a Declaração Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas deve ser entregue pelo MEI, no CPF da pessoa física, desde que se enquadre em nos seguintes critérios:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano-calendário;
  2. Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  3. Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos cuja soma ultrapasse R$ 800 mil;
  4. Realizou operações em bolsa de valores ou obteve ganho de capital na venda de bens.

Na Declaração de Pessoa Física, o MEI deve preencher todas as outras fontes de renda que possuir, informando na ficha “Bens e Direitos” sua participação no CNPJ da pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual e declarar as demais despesas, investimentos e patrimônios.
Além disso, o MEI ainda tem direito a uma porcentagem isenta de tributação na receita bruta do trabalho, sendo:

  1. 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
  2. 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
  3. 32% da receita bruta para serviços em geral.

Exemplo:

Receita Bruta do MEI

(x) Percentual da Atividade

= Rendimentos Isentos (Lucro) – Informar na linha 13 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

 

IOB | Tecnologia e Inteligência

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.

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