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IRRF: nova tributação de dividendos acende alerta para empresas
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Nova regra coloca a organização contábil no centro da sobrevivência do negócio

São Paulo – O cenário fiscal brasileiro chegou em 2026 com uma série de mudanças significativas. Uma delas, marca o fim de uma era de quase três décadas. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, foi instituída a chamada “Tributação de Altas Rendas” que incluiu a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. Trata-se de uma mudança estrutural que exige planejamento de micro, pequenas e médias empresas para evitar perdas no fluxo de caixa e bitributação.

A nova regra estabelece uma retenção de 10% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre distribuições que ultrapassem o limite de R$ 50 mil mensais por beneficiário. A medida pode provocar uma mudança no comportamento das empresas, incentivando a retenção de lucros ou a adoção de novos formatos de remuneração aos sócios. Além disso, empresas de pequeno e médio porte podem sentir de forma mais intensa os impactos da nova tributação, já que muitas dependem da distribuição de lucros como principal forma de retorno aos investidores.

O que muda na prática?

Segundo Valdir Amorim, especialista da área de imposto de renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada, para resolver os desafios de contadores e empresas, ao contrário do modelo anterior, onde o lucro chegava limpo à conta do sócio, agora a empresa assume a responsabilidade de calcular e reter o imposto antes do pagamento, caso o valor mensal supere o teto de isenção.

  • Isenção Mensal: distribuições de até R$ 50.000,00 por mês permanecem isentas de retenção na fonte.
  • Ajuste Anual: o valor retido funciona como uma antecipação. Contribuintes com rendimentos globais acima de R$ 600 mil por ano estarão sujeitos à nova tributação mínima, podendo chegar a uma alíquota efetiva de 10% no ajuste anual.

Como evitar prejuízos?

Para mitigar os impactos, Amorim recomenda três passos fundamentais:

  • Revisão do Pró-labore: avaliar o equilíbrio entre salário e distribuição de lucros, considerando que a tabela progressiva do IR também sofreu ajustes (isenção até R$ 5.000).
  • Formalização de Atas: garantir que todas as distribuições de lucro estejam amparadas por decisões societárias registradas.
  • Segregação de Lucros Antigos: lucros apurados e formalizados até 31 de dezembro de 2025 mantêm a isenção total, mesmo se pagos em 2026, desde que a contabilidade esteja em dia.

Por fim, Valdir Amorim sinaliza que é importante que as empresas iniciem desde já uma análise detalhada de sua estrutura societária e modelo de distribuição de resultados. Com um planejamento tributário assertivo, é possível evitar impactos negativos.
IOB | Tecnologia e Inteligência

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.

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